terça-feira, 17 de maio de 2011

Que devo comer na véspera e no dia da competição?

Ao contrário do que vem sendo apanágio em certas classes profissionais neste nosso país quero deixar claro que não é de todo minha intenção falar-vos de um assunto para o qual não estou habilitado. Nesta medida consultei um profissional da área, Dietista, que me auxiliou na elaboração de pequenas dicas sobre alimentação na véspera e em dia de jogo para atletas mais ou menos profissionais. Como o nome indica isto são pequenas dicas que visam auxiliar os atletas que não tenham possibilidade de consultar um Dietista. Este texto não substitui uma consulta e consequentes aconselhamentos por parte destes profissionais. Os verdadeiros objectivos atingem-se com dietas aplicadas diariamente e ao longo de anos. Comer bem somente uma vez por semana e praticamente igual a nada. É celebre a frase: -"Nós somos aquilo que comemos". Para além disso o desempenho de qualquer atleta depende mais da sua alimentação diária do que somente da sua alimentação em dia de jogo.
Desta forma e uma vez que não deixa de ser bastante importante, deixo-vos com pequenas dicas sobre o que devem e não devem fazer na véspera e no dia de competição:


  • Não ingerir alimentos de digestão difícil como são exemplos as batatas, feijão, grão, favas, ervilhas (...) A ingestão deste tipo de alimentos aumenta o risco de uma má digestão e o aparecimento de cólicas abdominais.
  • Não ingerir alimentos com muita gordura como são exemplo os" fritos" ou manteiga e queijo. As gorduras atrasam a digestão, para além de todos os malefícios sobejamente conhecidos.
  • Não ingerir bebidas com propriedades diuréticas como Coca-cola, certos chás e álcool. Tais propriedades podem conduzir a desidratação.
  • Aumentar consideravelmente a ingestão de água na véspera e em dia de competição principalmente no período entre a ultima refeição e a competição. Na hora que antecede a competição deve ingerir meio litro de água. A hidratação deve ser sempre realizada de forma faseada e em pequenas quantidades.
  • As refeições devem ser ricas em hidratos de carbono. De entre muitas funções os hidratos de carbono têm um papel fundamental durante a realização de exercício físico, uma vez que são os principais fornecedores de energia para o desempenho da actividade muscular. As principais fontes de Hidratos são as massas, arroz, cereais e vegetais.
  • Devendo a refeição no dia da competição ser preferencialmente rica em Hidratos de carbono (exemplo: esparguete à carbonara) o atleta deverá/poderá associar peixe/carne grelhada (em pequena quantidade), saladas e legumes.
  • É importante realizar refeições até, no máximo, 3 horas antes do exercício físico. Caso o jogador sinta fome entre esta refeição e o jogo, poderá ingerir pequenas quantidades de hidratos de carbono de baixo índice glicémico e fáceis de ingerir, como por exemplo 2 a 3 bolachas Maria.
  • Nas duas horas que precedem o esforço não deve ingerir açucares simples ou outros glícidos de alto índice glicémico, podendo originar hipoglicemia reactiva.

Elaborado com a colaboração do Dietista Rúben Correia

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Como devo usar as minhas canadianas?

O senso comum nem sempre é sinónimo de verdade e o exemplo do uso das canadianas é um desses casos. Muitas duvidas surgem na altura de usarmos este auxiliar de marcha e as respostas geralmente não são as correctas. Vou falar-vos do tipo mais comum de canadianas existente no nosso país, com a tradicional pega e apoio de antebraço. 
Vamos começar exactamente pelo ajuste destes dois componentes. O apoio de antebraço deve encontrar-se logo abaixo do cotovelo ao passo que a pega encontrar-se-á ao nível do grande trocanter, osso facilmente palpável na sua "anca". (ver imagem)

Depois de ajustar a altura da canadiana passamos à sua utilização propriamente dita. Numa fase inicial, em que o paciente não pode exercer carga no membro afectado, a utilização de duas canadianas é imperativa. Desta forma avançamos os dois auxiliares de marcha em simultâneo e de seguida o membro são, e assim sucessivamente.
Quando é possível colocar alguma carga no membro afectado utilizamos igualmente dois auxiliares de marcha mas desta feita avançamos os dois em simultâneo seguidos do membro afectado e por ultimo o membro são.

Sendo possível colocar mais de 50% de carga no membro afectado passamos a utilizar somente uma canadiana. Mas em que lado a colocamos? Antes de continuar faça o seu raciocínio e tente descobrir de que lado a devemos colocar...
Ao caminharmos normalmente, sem qualquer lesão, quando avançamos o membro inferior direito o braço esquerdo acompanha esse movimento. Quando movemos o membro inferior esquerdo é o braço direito que o acompanha e avança. Imagine um soldado a marchar. Desta forma colocamos o auxiliar de marcha do lado oposto ao membro afectado, não só pelo que vos acabo de explicar mas principalmente para retirarmos carga do lado afectado quando avançamos o membro são. Caso contrário quando avançassemos o lado são toda a carga ficaria do lado afectado.

Existem ainda outras formas de utilização deste tipo de auxiliares de marcha para todo um leque de situações específicas, assim como toda uma vasta gama de produtos que o podem ajudar na sua locomoção. Deixo-vos com estas pequenas dicas que no meu entender são as principais duvidas/erros existentes na utilização deste material. 

Não deixe de questionar o seu Médico ou Fisioterapeuta antes de utilizar qualquer auxiliar de marcha


Ft. Miguel Estêvão

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Relato de uma estudante de Terapia da Fala sobre enfermagem de "reabilitação"


Olá Terapeutas,

No decurso do meu estágio numa Unidade de Convalescença deparei-me com uma situação que passo a partilhar: 

Está preparada a Proposta de Decreto-Lei que define as competências da Enfermagem de Reabilitação, na qual são referidas funções/competências do trabalho do Terapeuta da Fala.
Do mesmo modo, numa das pesquisas que realizei na internet deparei-me com um documento, elaborado por Enfermeiros de Reabilitação, com casos clínicos onde são estabelecidos objectivos de intervenção na área da
comunicação, deglutição e motricidade orofacial. Poderão aceder ao documento no site www.aper.com.pt/index_ficheiros/2010CL14.pdf,

Parecendo-me que se trata de mais um caso que ameaça o exercício da Terapia da Fala, uma vez que na perspectiva economicista actual, poderão começar a surgir situações em que um Enfermeiro de Reabilitação poderá vir a substituir 3 técnicos (Terapeuta da Fala, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional - dadas as competências definidas na proposta de dec-lei), considero importante para a Terapia da Fala que haja uma mobilização no sentido de que sejam tomadas medidas junto de entidades superiores. 


Sem mais, agradeço a atenção dispensada
Elisabete Gama
4º Ano Terapia da Fala

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Circular Informativa - Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais


No dia 18/02/2011, foram publicadas na II série do Diário da República, pela Ordem dos Enfermeiros, as competências para os Enfermeiros Especialistas, através do Regulamento125/2011 – Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação, facto que nos merece a seguinte apreciação:

Reconhecemos que assistem às Ordens Profissionais poderes regulamentares, daí a sua relevância para a defesa da profissão que representam, para identificarem as condições de atribuição, dentro dessa profissão, de títulos profissionais. Nada nos move, portanto, contra a regulamentação das especialidades de enfermagem, enquanto instrumento de qualificação profissional, circunscrito exclusivamente a actos de enfermagem e à profissão de enfermeiro.

Mas não é lícito que, com base e a pretexto dessa regulamentação, se altere o domínio da profissão que a Ordem dos Enfermeiros representa, de modo a que este passe também a abranger actividades que estão reservadas por Lei a outras profissões regulamentadas na área da saúde.

É o que se passa com a fixação, por via desse regulamento 125/2011 da Ordem dos Enfermeiros, das competências da enfermagem de reabilitação que invadem, objectivamente, as que legalmente caracterizam a actividade de fisioterapia e terapia ocupacional, senão vejamos:

Constituindo-se a fisioterapia e a terapia ocupacional num conjunto de cuidados de saúde, regulados por Decreto Lei, e próprios dos terapeutas, dos quais constam terapias manipulativas, meios físicos e naturais, compreendendo a respectiva avaliação, diagnóstico funcional, planeamento, intervenção e reavaliação, não pode esta actividade ser substituída por um qualquer conhecimento empírico, obtido em
sede de uma qualquer especialização por indivíduos que não sejam terapeutas.

Ora, as competências estipuladas naquele regulamento 125/2011, constituem uma violação ao conteúdo profissional dos terapeutas. Com esta regulamentação, os enfermeiros passariam a ser OS profissionais de saúde. Com um regulamento de competências de tal forma alargado que, todos os outros profissionais de saúde passariam a ser dispensáveis, pois, eles poderiam diagnosticar, prescrever, tratar
e tudo o mais que lhes aprouvesse.

Aliás, as competências dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais são tão claras quanto, no seu histórico legislativo, contam com sucessivos diplomas que não deixam qualquer dúvida: Portaria 256 - A/86, de 28 de Maio, Dec. Lei 261/93, de 24 de Julho, Dec. Lei 320/99, de 11 de Agosto e Dec. Lei 564/99, de 21 de Dezembro, fixando este último:

“Fisioterapeuta — centra-se na análise e avaliação do movimento e da postura, baseadas na estrutura e função do corpo, utilizando modalidades educativas e terapêuticas específicas, com base, essencialmente, no movimento, nas terapias manipulativas e em meios físicos e naturais, com a finalidade de promoção da saúde e prevenção da doença, da deficiência, de incapacidade e da inadaptação e de tratar, habilitar ou reabilitar indivíduos com disfunções de natureza física, mental, dedesenvolvimento ou outras, incluindo a dor, com o objectivo de os ajudar a atingir a máxima funcionalidade e qualidade de vida;”

Terapeuta Ocupacional - avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em actividades seleccionadas consoante o objectivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida;

Nos termos da legislação nacional e comunitária, está-se perante uma profissão regulamentada quando determinadas actividades, competências e conteúdos funcionais estão reservados a quem seja possuidor de um determinado título profissional, neste caso o titulo de Fisioterapeuta ou de Terapeuta Ocupacional.

Dada a hierarquia das normas jurídicas, não pode um regulamento, mesmo que emitido por uma Ordem Profissional, alterar as disposições de uma Lei quanto à regulação das condições de atribuição destes títulos profissionais e identificação das respectivas actividades, competências e conteúdos funcionais.

Quem, não tendo o título profissional exigido por Lei para exercer as funções de Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional, mesmo assim as desenvolva, está a cometer um crime de usurpação de funções, previsto e punido no Código Penal. Tal como também comete este mesmo crime quem, não tendo o título profissional de Enfermeiro, exerça actividades de enfermagem.

Assim, todas as actividades de enfermagem que, em matéria de reabilitação, compreendam intervenções para além do posicionamentos, mobilizações passivas, transferências e treino vesical, são objectivamente uma invasão das competências próprias dos terapeutas e, por constituírem um crime de usurpação de funções, devem ser comunicadas às entidades reguladoras e fiscalizadoras, e encaminhadas para os tribunais.

domingo, 27 de março de 2011

O meu médico diz que tenho ciática. O que quer dizer?

Quando alguém lhe diz que sofre de ciática significa que o seu nervo ciático sofre de um processo de compressão e/ou irritação. A dor causada por estes processos é chamada de dor ciática. Mais uma vez a dor ciática não é um diagnóstico mas sim um sintoma. As causas mais comuns são de origem lombar, nomeadamente, hérnia discal, estenose e espondilolistese. Todas estas situações, de forma mais ou menos directa, acabam por gerar compressão a nível da raiz do nervo, desencadeando toda a sintomatologia característica. 
Referi causas de origem lombar pois existem outros factores/causas que podem desencadear dor ciática mas que não têm na sua génese as alterações degenerativas da região lombar. Um desses exemplos é a contractura do piramidal/piriforme, músculo profundo da região glútea. O nervo ciático passa junto a este músculo na maioria dos casos e em 15% da população passa mesmo através deste dividindo-o em duas partes. Uma contractura do piramidal vai desencadear um processo irritativo no nervo e despoletar toda a sintomatologia. 
Alterações posturais, encurtamentos musculares e até quedas podem também desencadear este quadro.
A sintomatologia de uma compressão/irritação do nervo ciático caracteriza-se principalmente por dor localizada na região lombar e/ou região glútea, dor irradiada em parte ou na totalidade do trajecto do nervo ciático, formigueiro, dormência e perda de força no membro afectado.
O aumento da temperatura a nível das regiões lombares e glútea pode aliviar a sintomatologia assim como os dois exercicios de flexibilidade que apresento de seguida. 
De qualquer forma não deixe de consultar o seu Fisioterapeuta. 




Ft. Miguel Estêvão

terça-feira, 1 de março de 2011

Terapeuta! Qual a diferença entre Concussão e Contusão cerebral?

Embora existam inúmeras maneiras de definir concussão, cujo conceito é ainda controverso, apresento-vos a definição formulada pela Associação Americana de Neurologia em 1997: “Concussão Cerebral é uma alteração traumática induzida no estado mental que pode ou não envolver perda da consciência.” (Kelly e Rosenberg, 1997).

Uma Concussão Cerebral resulta de um traumatismo craniano que produz forças rotacionais bruscas e/ou pequenos impactos do cérebro, que dão origem a alterações neurológicas temporárias, tais como perda de memória, confusão, desorientação, desequilíbrio, sonolência e conversa sem sentido. Essas alterações duram alguns segundos/poucos minutos, dependendo do grau de severidade da concussão.

Existem vários graus para classificar as concussões, estando organizados da seguinte forma:

Grau 1:
É definido como uma confusão transitória, sem perda da consciência, com os seguintes sintomas possíveis: cefaleia e/ou náuseas e/ou alterações mentais ligeiras, que se resolvem em menos do que 15 minutos.

Grau 2:
É definido como uma confusão transitória, sem perda da consciência, com sintomas ou alterações do estado mental evidentes que permanecem por mais de 15 minutos.

Grau 3:
O grau três é definido como qualquer perda de consciência por qualquer período de tempo - segundos ou minutos. Usualmente é fácil de reconhecê-lo, pois o indivíduo está inconsciente.

Por outro lado uma Contusão Cerebral resulta de um traumatismo mais violento. O impacto do cérebro no crânio provoca um ferimento que pode envolver derrame sanguíneo e edema/inflamação. Imaginemos um ovo, em que a casca é o crânio, a clara o liquido cefalorraquidiano e a gema o cérebro. Se agitarmos esse ovo com violência a casca mantêm-se intacta mas a gema, apesar da clara absorver alguns impactos, sofre vários traumatismos contra a parede do ovo. Daí resulta a contusão cerebral, que pode estar associada a fractura craniana.
Os sintomas são muito mais assustadores do que numa Concussão Cerebral: inconsciência demorada, convulsões, vómitos, alterações na linguagem, para além dos sintomas característicos de uma concussão.

Desta forma e perante qualquer um destes sinais a pessoa que sofre um traumatismo craniano deve de imediato consultar um Médico a fim de obter o diagnóstico exacto da sua lesão.




Ft. Miguel Estêvão

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Lesões musculares. Quais são e o que posso fazer?

Toda a gente já teve ou acabará por ter uma lesão muscular. Mais ou menos grave, com maior ou menor tempo de incapacidade, as lesões musculares são muito frequentes. As causas de lesões musculares são muito variadas. Vamos por isso falar individualmente de cada um dos diferentes tipos de lesão muscular e apresentar as causas, sinais e sintomas de cada uma delas.
Assim sendo vamos falar de rotura, estiramento(distensão), cãibra e contractura.

Rotura Muscular
A rotura muscular surge geralmente na sequência de uma contracção forte (mudança bruscas de velocidade e/ou direcção, num salto ou num remate) ou de um traumatismo directo violento. A dor é intensa, localizada e muito incapacitante. Os indivíduos que contraem este tipo de lesão nuns casos descrevem o momento como uma picada/facada, noutros como se tivessem sentido um "estalo". Associado à rotura muscular poderemos encontrar edema, derrame(equimose) e espasmo muscular/aumento de tonus no músculo afectado. É possível ainda encontrar dor à palpação, ao alongamento e à contracção. O caso mais grave deste tipo de lesão é a rotura total. Nestes casos o músculo lesado perde toda a sua função.
O que deve e o que não deve fazer nas primeiras horas passa pela aplicação da terapêutica RICE e HARM explicadas no primeiro artigo desde blog.
Se tiver a certeza que está perante uma rotura muscular NÃO administre/tome qualquer tipo de anti-inflamatório. A resposta inflamatória é crucial no processo de reparação tecidular. Devemos controlar mas nunca inibir essa resposta.
Os exames complementares de diagnóstico indicados para esta lesão são ecografia e Ressonância Magnética.
Assim que possível consulte o seu  Fisioterapeuta ou Médico

Estiramento Muscular
Vamos agora abordar uma lesão também conhecida como distensão muscular. Esta lesão é em tudo idêntica à rotura muscular mas em proporções muito inferiores. Não existindo uma verdadeira disrupção no feixe muscular o que acontece na realidade são pequenas roturas a nível microscópico nas fibras musculares. Daí se assemelhar tanto nos sinais e sintomas a uma rotura muscular, porém numa escala bem distinta. A terapêutica a aplicar é  a mesma que aplicaria no caso de apresentar uma verdadeira rotura muscular.
Muitas vezes não é visível nos exames complementares de diagnóstico.
Assim que possível consulte o seu Fisioterapeuta ou Médico.

Cãibra
A cãibra é uma contracção involuntária, relativamente duradoura (vários segundos) e dolorosa de um músculo. Não sendo considerada lesão, esta situação geralmente surge no final de exercício físico extenuante e/ou em pessoas que apresentam condição física desadequada. No decorrer da actividade física o défice de oxigénio a nível muscular vai aumentando conduzindo desta forma ao surgimento de ácido lácteo. O excesso deste ácido dá origem a essas contracções involuntárias. Desidratação, baixos níveis de cálcio e de  potássio estão também na origem de muitas cãibras musculares.
Perante um episódio destes deve alongar o músculo afectado até a contracção involuntária desaparecer. Massagem com gelo e a consequente vasoconstrição provocada por este poderá auxiliar no retorno venoso e consequente remoção de ácido lácteo.

Contractura Muscular
Uma contractura corresponde a um encurtamento/bloqueio constante de fibras musculares num ponto/zona específica. Esta ocorre quando um músculo é obrigado a trabalhar acima das suas capacidades, quer a nível de força quer a nível de resistência. Um esforço intenso (excessivo) ou uma postura incorrecta mantida por um longo período de tempo estão entre as principais causas de uma contractura, assim como os traumatismos directos. À palpação é perceptível uma zona mais rija, um ponto mais doloroso no músculo.
A grande maioria das contracturas tratam-se com a aplicação de calor e realização de massagem especifica. No caso de situações mais crónicas estas técnicas poderão não ser suficientes. Por outro lado, se a causa da sua contractura residir numa alteração postural, os episódios dolorosos repetir-se-ão constantemente até alteração dessa postura. Por outro lado, quando a dor e a dificuldade de movimentos são muito intensas ou quando é necessário retomar rapidamente a actividade, como é comum nos desportistas profissionais,  pode-se recorrer à administração de analgésicos associados a relaxantes musculares. Esta medicação, que visa aliviar a dor e promover um relaxamento muscular, permite que o segmento corporal afectado recupere a sua mobilidade com maior rapidez.
Caso os sintomas persistam consulte sempre o seu Fisioterapeuta.



Ft. Miguel Estêvão